Como será fiscalizada a lei que obriga o ensino de música no currículo?
Trata-se da lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, que determina que a música seja "conteúdo obrigatório, mas não exclusivo" do componente curricular relativo à Arte, em toda a Educação Básica, o que também consta da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9394/1996 (Artigo 26, § 2º). Ao ensinar tal disciplina, as escolas podem trabalhar com artes visuais, teatro, dança e também a música. Isso é diferente de dizer que os alunos terão uma matéria chamada música ou um professor específico para tratar desse conteúdo. A lei nº 11.769 estabeleceu o prazo de três anos para que as redes de ensino se adaptem à nova exigência (Art. 3º). Assim, estados e municípios têm até este ano para baixar normas explicando como as escolas devem cumprir a legislação e dar detalhes sobre em que anos/séries serão incluídos os conteúdos de música, o que será abordado nas aulas e quem as irá ministrar. O documento também deve deixar claros, os critérios de qualidade, as formas de fiscalização e, eventualmente, os modos de punir os infratores. A lei enfatiza ainda a importância das regulamentações locais para garantir o espaço das expressões regionais.
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